Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.271/2020

ALTERA A LEI Nº 14.394, DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE DEFINE A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO

LEI Nº 17.271, 04 DE SETEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 14.394 , DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE DEFINE A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO

CEARÁ - ARCE, RELACIONADA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO

BÁSICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 14.394 , de 7 de julho de 2009, passa a

vigorar acrescido dos §§ 1.º e 2.º, nos seguintes termos:

"Art. 1º ...

§ 1º A delegação de competência a que se refere o caput deste

artigo independerá da natureza jurídica do órgão ou da entidade responsável

pela efetiva prestação do serviço, podendo abranger, dentre outros, serviços

prestados por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas

públicas, bem como outras entidades privadas, ainda que sem participação

acionária do Estado do Ceará.

§ 2º No caso de serviços prestados, direta ou indiretamente, por

consórcios públicos, a delegação de competência à ARCE, na forma deste

artigo, poderá ocorrer independentemente da participação do Estado na

composição do referido ente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando

convalidados, para todos os efeitos, os atos que lhe tenham antecedido

praticados na forma de seu art. 1.º

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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