Lei Ordinária nº 17.271/2020
ALTERA A LEI Nº 14.394, DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE DEFINE A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO
LEI Nº 17.271, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 14.394 , DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE DEFINE A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO
CEARÁ - ARCE, RELACIONADA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
BÁSICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 14.394 , de 7 de julho de 2009, passa a
vigorar acrescido dos §§ 1.º e 2.º, nos seguintes termos:
"Art. 1º ...
§ 1º A delegação de competência a que se refere o caput deste
artigo independerá da natureza jurídica do órgão ou da entidade responsável
pela efetiva prestação do serviço, podendo abranger, dentre outros, serviços
prestados por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas
públicas, bem como outras entidades privadas, ainda que sem participação
acionária do Estado do Ceará.
§ 2º No caso de serviços prestados, direta ou indiretamente, por
consórcios públicos, a delegação de competência à ARCE, na forma deste
artigo, poderá ocorrer independentemente da participação do Estado na
composição do referido ente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados, para todos os efeitos, os atos que lhe tenham antecedido
praticados na forma de seu art. 1.º
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14394/2009 de //