Lei Ordinária nº 17.275/2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.275, 09 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 14.043 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 14.043 , de 21 de dezembro de 2007, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO IV
Atividades Específicas
...
SERVIÇO SOCIAL: executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização, em consonância com o que
determina a Lei Federal nº 8.662 /1993; auxiliar na elaboração e execução de
estudos, planos e projetos; interpretar documentos para atender às necessidades
do serviço; prestar serviços de âmbito social aos servidores e seus familiares
e membros do Ministério Público; participar da organização de eventos relacionados à divulgação de procedimentos de interesse do Ministério Público;
compor equipe técnica junto aos demais setores da Instituição; planejar e
executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais dos
servidores e membros do Ministério Público; elaborar o diagnóstico social dos
servidores e membros; manter contatos com instituições sociais e de saúde;
desempenhar atividades de avaliações técnicas próprias de assistente social;
examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público;
executar outras tarefas correlatas, desde que previstas na Lei Federal n.º
8.662 /1993." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14043/2007 de //