Lei Ordinária nº 17.305/2020
CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS - DRCC NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.305, 25 DE SETEMBRO DE 2020.
CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS - DRCC NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DRCC,
com sede em Fortaleza/Ceará, órgão de execução programática integrado ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada - DPE.
Art. 2º A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, criada nos termos desta Lei, encarregar-se-á de providências de polícia judiciária
destinadas à apuração da responsabilidade criminal pelo uso indevido de recursos tecnológicos de informação computadorizada, como dispositi-vos eletrônicos,
softwares, redes de comunicação e seus similares.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura da DRCC, bem como pormenorizará suas competências de atuação, observado
o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.