Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.319/2020

ALTERA A LEI Nº 17.132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

LEI Nº 17.319, 15 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 17.132 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 4.º ao art. 8.º da Lei nº 17.132 , de 12 de

dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 4º No exercício de 2020, a GDI, excepcionalmente, será paga

no valor integral correspondente às metas institucionais, o mesmo podendo

ocorrer em relação a um ou mais indicadores considerados na avaliação de

desempenho individual, conforme previsão em decreto do Poder Executivo".

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 20 de abril de 2020, inclusive para fins de convalidação de atos.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17132/2019 de 12/12/2019