Lei Ordinária nº 17.319/2020
ALTERA A LEI Nº 17.132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
LEI Nº 17.319, 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 17.132 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4.º ao art. 8.º da Lei nº 17.132 , de 12 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 4º No exercício de 2020, a GDI, excepcionalmente, será paga
no valor integral correspondente às metas institucionais, o mesmo podendo
ocorrer em relação a um ou mais indicadores considerados na avaliação de
desempenho individual, conforme previsão em decreto do Poder Executivo".
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de abril de 2020, inclusive para fins de convalidação de atos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17132/2019 de 12/12/2019