Lei Ordinária nº 17.384/2021
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JOSÉ ÉLCIO BATISTA.
LEI Nº 17.384, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JOSÉ ÉLCIO BATISTA.
(Autoria: Júlio César Filho e coautoria Romeu Aldigueri e Bruno Pedrosa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 12.510 , de 6 de dezembro de 1995, ao Senhor José Élcio Batista, natural do Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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