Lei Ordinária nº 17.423/2021
DENOMINA FELIPE CARDOSO INÁCIO A A R E N I N H A C O N S T R U Í D A N O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
LEI Nº 17.423, 15 DE MARÇO DE 2021.
DENOMINA FELIPE CARDOSO INÁCIO A A R E N I N H A C O N S T R U Í D A N O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
(Autoria: Leonardo Araújo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Felipe Cardoso Inácio a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Guaiúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.