Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.424/2021

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO S E B A S T I Ã O, P A D R O E I R O D O MUNICÍPIO DE IPU.

LEI Nº 17.424, 15 DE MARÇO DE 2021.

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO S E B A S T I Ã O, P A D R O E I R O D O MUNICÍPIO DE IPU.

(Autoria: Bruno Pedrosa).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de São Sebastião, Padroeiro do Município de Ipu.

Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, anualmente, no período entre os dias 10 e 20 do mês de janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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