Lei Ordinária nº 17.434/2021
ALTERA A LEI Nº 17.391, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SER-VIDORES PERTENCENTES AO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE, DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - APJ.
LEI Nº 17.434, 31 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 17.391 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SER-VIDORES PERTENCENTES AO SUBGRUPO ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE, DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - APJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.318 , de 14 de agosto de 2017, alterado pelo Anexo Único da Lei nº 17.391 , de 26 de fevereiro de 2021, que promove reestruturação remuneratória no âmbito do Subgrupo Atividade de Perícia Forense, passa a vigorar nos termos e nas condições do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O art. 6.º da Lei nº 17.391 , de 26 de fevereiro de 2021, fica alterado em sua redação, nos seguintes termos:
"Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, exceto quanto à previsão do seu art. 5.º, cuja vigência dar-se-á quando de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021".(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17391/2021 de 26/02/2021
Lei Ordinária nº 16318/2017 de //