Lei Ordinária nº 17.445/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 17.445, 16 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Fundo Estadual da Saúde e Secretaria do Meio Ambiente, no valor montante de R$ 1.700.600,00 (um milhão, setecentos mil e seiscentos reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do superávit financeiro do exercício anterior na forma dos Anexos III e IV.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.