Lei Ordinária nº 17.447/2021
TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E ATUALIZA QUADRO.
LEI Nº 17.447, 20 DE ABRIL DE 2021.
TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E ATUALIZA QUADRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A 50ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e o respectivo cargo de promotor de justiça ficam transformados em 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá.
§ 1º As atribuições da promotoria de justiça transformada serão disciplinadas por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º O cargo de promotor de justiça então vinculado à 50.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica reclassificado como Promotor de Justiça de Entrância Intermediária.
Art. 2º A Promotoria de Justiça de Aurora e o respectivo cargo de promotor de justiça ficam rebaixados à Entrância Inicial.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Estadual nº 16.681 , de 3 de dezembro de 2018 passam a viger com a redação disposta nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16681/2018 de 03/12/2018