Lei Ordinária nº 17.455/2021
ALTERA A LEI Nº 17.432, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
LEI Nº 17.455, 27 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 17.432 , DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1.º da Lei nº 17.432 , de 25 de março de 2021, o
§ 6.º, nos seguintes termos:
"Art. 1º ...
...
§ 6º Aplica-se o disposto nesta Lei aos processos seletivos para admissão de pessoal nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei nº 17.432 , de 25 de março de 2021, o
§ 3.º e alterados os §§1.º e 2.º, nos seguintes termos:
"Art. 2º ...
§ 1º O candidato que se autodeclare na forma do caput deste artigo será submetido, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, à comissão de heteroidentificação, antes do curso de formação, quando houver, ou antes da homologação do resultado final do concurso público, a qual atestará seu enquadramento nos termos do art. 1º desta Lei, considerados aspectos fenotípicos e observadas, no que couber, as normas aplicáveis à matéria no âmbito da União.
§ 2º O candidato cuja autodeclaração não for validada na forma do
§ 1.º deste artigo ou que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso.
§ 3º O edital de abertura definirá o quantitativo de candidatos que serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17432/2021 de 25/03/2021