Lei Ordinária nº 17.458/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA, COM SEDE NO
LEI Nº 17.458, 3 DE MAIO DE 2021.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
(Autoria: Queiroz Filho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considera de utilidade pública a Associação Nossa Casa Mãe África, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.