Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.466/2021

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LEI Nº 17.466, 06 DE MAIO DE 2021.

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FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

(Autoria: Nelinho e coautoria Davi de Raimundão)

Art. 1º Fica declarada como de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará a Banda de Música Padre Cícero, do Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.