Lei Ordinária nº 17.467/2021
DENOMINA IVAN LEITE LANDIM A SEDE DO INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
LEI Nº 17.467, 06 DE MAIO DE 2021.
DENOMINA IVAN LEITE LANDIM A SEDE DO INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
(Autoria: Guilherme Landim).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ivan Leite Landim a sede do Instituto de Longa Permanência para Idosos, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Brejo Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.