Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.473/2021

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LEI Nº 17.473, 06 DE MAIO DE 2021.

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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DO FUTURO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

(Autoria: Dra. Silvana)

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Sociedade Amigos do Futuro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.