Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.474/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TERRITORIAL DO POVO CIGANO DO BRASIL NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.474, 06 DE MAIO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TERRITORIAL DO POVO CIGANO DO BRASIL NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil, pessoa jurídica

de direito privado, com fins não econômicos, de natureza social e cultural, com sede e foro no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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