Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.476/2021

ALTERA A LEI Nº 12.140, DE 22 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE.

LEI Nº 17.476, 10 DE MAIO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 12.140 , DE 22 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 3.º e dos incisos I e II do 6.º da Lei nº 12.140 , de 22 de julho de 1993, bem como acrescido a este último artigo o inciso IX, nos seguintes termos:

"Art. 3º A ESP/CE tem por finalidade desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública.

Parágrafo único. A ESP/CE constitui-se instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal nº 10.973 , de 2 de dezembro de 2004 e da Lei nº 14.220 , de 16 de outubro de 2008.

...

Art. 6º Integram a receita da ESP/CE:

I - dotações consignadas no orçamento geral do Estado;

II - créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

...

IX - receitas provenientes do exercício das suas atividades na qualidade de instituição científica, tecnológica e de inovação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12140/1993 de //