Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.489/2021

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA ACIDENTES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.489, 17 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA ACIDENTES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização contra Acidentes de Trânsito.

Art. 2º A Semana de Conscientização contra Acidentes de Trânsito tem como objetivo:

I - incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito;

II - alertar a população para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;

III - instruir a sociedade em geral de que, para tornar o trânsito harmonioso, deve haver cooperação e respeito entre todos;

IV - promover a conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e deveres.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.