Lei Ordinária nº 17.490/2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO COMO TEMA TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DO PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DO CEARÁ.
LEI Nº 17.490, 17 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO COMO TEMA TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DO PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DO CEARÁ.
(Autoria: Leonardo Araújo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, na grade curricular do primeiro ano do ensino médio como tema transversal nas escolas públicas do Ceará, noções sobre o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 , de 1.º de outubro de 2003).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10741/2003 de //