Lei Ordinária nº 17.494/2021
ALTERA A LEI Nº 17.388, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CARGO,
LEI Nº 17.494, 25 DE MAIO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 17.388 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CARGO, A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.582 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5.º da LEI nº 17.388 , de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta LEI entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, salvo quanto ao seu art. 1.º, cuja vigência dar-se-á na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no seu Anexo Único". (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17388/2021 de 26/02/2021