Lei Ordinária nº 17.498/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE OS MALES CAUSADOS PELO USO INTENSO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES, POR BEBÊS E CRIANÇAS.
LEI Nº 17.498, 25 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO SOBRE OS MALES CAUSADOS PELO USO INTENSO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES, POR BEBÊS E CRIANÇAS.
(Autoria: Nizo Costa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças.
Art. 2º As atividades realizadas na Semana Estadual instituída na presente LEI serão concentradas anualmente na primeira semana de agosto.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.