Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.500/2021

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HABILIDADES DE VIDA" COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.500, 25 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HABILIDADES DE VIDA" COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Marcos Sobreira coautoria Bruno Pedrosa).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída a disciplina "Habilidades de Vida" como conteúdo transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º A disciplina a que se refere o art. 1.º deverá abordar conteúdo programático voltado a minimizar os fatores de risco e promover os fatores de proteção, em especial em relação ao uso de drogas.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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