Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.501/2021

INSTITUI A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL EDUCAÇÃO DIGITAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS COM MANUTENÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.501, 25 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL EDUCAÇÃO DIGITAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS COM MANUTENÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: André Fernandes).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído o tema transversal Educação Digital na grade curricular das escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará.

Art. 2º O tema transversal Educação Digital tem como objetivo ensinar nas escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará, os conceitos da educação digital no que se refere ao acesso à tecnologia, internet e inovação.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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