Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.502/2021

INSTITUI O DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES.

LEI Nº 17.502, 25 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI O DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES.

(Autoria: Renato Roseno coautoria Augusta Brito, Romeu Aldigueri, Salmito e Elmano Freitas).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de março como Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres.

Parágrafo único. O Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres tem como objetivo dar visibilidade acerca dos variados tipos de agressões sofridas pelas mulheres no exercício da política, conscientizando a população da importância em coibir esses atos.

Art. 2º A data instituída pela presente LEI passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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