Lei Ordinária nº 17.504/2021
INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.504, 25 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Nizo Costa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Agricultura e Sustentabilidade, no Estado do Ceará, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de julho, em que seja incluída a data em alusão ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.
Art. 2º São prioridades da Semana da Agricultura e Sustentabilidade a valorização do homem no campo, que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo a possibilidade de contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar nas grandes cidades.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.