Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.514/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PEPE-MASSANGANA, COM SEDE NO MUNICÍPIO

LEI Nº 17.514, 31 DE MAIO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PEPE-MASSANGANA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a entidade Pepe-Massangana, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará, com nome fantasia Casa de Recuperação Shema.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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