Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.519/2021

--

LEI Nº 17.519, 4 DE JUNHO DE 2021.

--

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 13.729 , DE 11 DE JANEIRO DE 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 4.º ao art. 174 da LEI nº 13.729 , de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 174. ...

...

§ 4º A reversão do militar da reserva à condição de Coronel Comandante-Geral dar-se-á, nas hipóteses previstas nesta LEI, no referido posto, ficando

sua atuação e competência, durante o período de reversão, restritas ao exercício das atividades inerentes à função para o qual foi revertido." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13729/2006 de //