Lei Ordinária nº 17.523/2021
INSTITUI A ROTA CARIRI COMO CIRCUITO TURÍSTICO NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.523, 7 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI A ROTA CARIRI COMO CIRCUITO TURÍSTICO NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Nelinho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, como circuito turístico do Estado do Ceará, a Rota Cariri, que abrange os municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Santana do Cariri, Assaré e Nova Olinda.
Art. 2º O roteiro deve integrar os pontos turísticos de relevância para a valorização, o fomento e a divulgação da cultura, da história e da biodiversidade da macrorregião do Cariri, viabilizando-se o acesso rodoviário, ferroviário e aéreo.
Art. 3º São objetivos desta LEI:
I - incentivar e desenvolver a prática do turismo na Região do Cariri, promovendo o turismo religioso, cultural, sustentável e o ecoturismo como atividades econômicas;
II - fomentar a economia e a geração de emprego e renda nos municípios integrantes da Rota Cariri;
III - promover a preservação do patrimônio cultural.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.