Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.530/2021

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM GILBERTO PASTANA DE OLIVEIRA, BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE CRATO.

LEI Nº 17.530, 15 DE JUNHO DE 2021.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM GILBERTO PASTANA DE OLIVEIRA, BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE CRATO.

(Autoria: Fernando Santana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Gilberto Pastana de Oliveira, Bispo Diocesano da Diocese de Crato, natural de Boim, Distrito de Santarém, no Estado do Pará.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.