Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.539/2021

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O ESPETÁCULO DA PAIXÃO DE CRISTO DA PARÓQUIA DE SÃO GERALDO MAJELLA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

LEI Nº 17.539, 24 DE JUNHO DE 2021.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O ESPETÁCULO DA PAIXÃO DE CRISTO DA PARÓQUIA DE SÃO GERALDO MAJELLA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

(Autoria: Érika Amorim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o espetáculo da Paixão de Cristo da Paróquia de São Geraldo Majella, no Município de Caucaia.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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