Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.543/2021

DENOMINA ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU.

LEI Nº 17.543, 29 DE JUNHO DE 2021.

DENOMINA ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU.

(Autoria: Bruno Pedrosa).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Ribeiro da Silva Filho a Escola Profissionalizante no Município de São Luís do Curu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.