Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.546/2021

INCLUI O TEMA TRANSVERSAL PREVENÇÃO E CUIDADOS AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.546, 29 DE JUNHO DE 2021.

INCLUI O TEMA TRANSVERSAL PREVENÇÃO E CUIDADOS AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Davi de Raimundão coautoria Nelinho).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o tema transversal Prevenção e Cuidados aos Animais Domésticos e de Rua nas escolas de ensino médio da rede pública de ensino do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.