Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.562/2021

ALTERA A LEI Nº 17.429, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

LEI Nº 17.562, 16 DE JULHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 17.429 , DE 23 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.º da Lei nº 17.429 , de 23 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. Incluem-se entre os créditos a que se refere o caput deste artigo os créditos tributários devidos pela concessionária de energia elétrica, a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, observadas as disposições da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17429/2021 de 24/03/2021