Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.581/2021

CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CARDEAL DOM SÉRGIO DA ROCHA.

LEI Nº 17.581, 03 DE AGOSTO DE 2021.

CONCEDE O

TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CARDEAL DOM SÉRGIO DA ROCHA.

(Autoria: Salmito).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Cardeal Sérgio da Rocha, natural do Município de Dobrada, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.