Lei Ordinária nº 17.589/2021
MODIFICA O ART. 2.º DA LEI Nº 10.695, DE 22 DE JULHO DE 1982.
LEI Nº 17.589, 03 DE AGOSTO DE 2021.
MODIFICA O ART. 2.º DA LEI Nº 10.695 , DE 22 DE JULHO DE 1982.
(Autoria: Evandro Leitão).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o art. 2.º, caput, acrescenta o
§ 1.º e renumera o parágrafo único da Lei nº 10.695 , de 22 de julho de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá o Melhor Empresário do Ano, entre nomes indicados pelos empresários cearenses, por meio de suas entidades de classes, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Poder Legislativo, mediante deliberação da Mesa Diretora.
§ 1º Institui o dia 8 de junho como o Dia do Empresário Cearense.
.." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10695/1982 de //