Lei Ordinária nº 17.599/2021
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO.
LEI Nº 17.599, 03 DE AGOSTO DE 2021.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO.
(Autoria: Fernando Santana).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato - ADACHO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.