Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.617/2021

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LEI Nº 17.617, 18 DE AGOSTO DE 2021.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16.142 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PATROCÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

(Autoria: Guilherme Landim)

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 4.º da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016.

Art. 2º O caput e o

§ 1.º do art. 6.º da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio.

§ 1º O órgão ou integrante da Administração Pública Estadual poderá promover prévia seleção pública para concessão de patrocínio, desde que fixe critérios de natureza objetiva capazes de viabilizar a competição". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16142/2016 de //