Lei Ordinária nº 17.617/2021
--
LEI Nº 17.617, 18 DE AGOSTO DE 2021.
--
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16.142 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PATROCÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Autoria: Guilherme Landim)
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 4.º da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016.
Art. 2º O caput e o
§ 1.º do art. 6.º da Lei nº 16.142 , de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio.
§ 1º O órgão ou integrante da Administração Pública Estadual poderá promover prévia seleção pública para concessão de patrocínio, desde que fixe critérios de natureza objetiva capazes de viabilizar a competição". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16142/2016 de //