Lei Ordinária nº 17.627/2021
DENOMINA EDMILSON PEREIRA PINHO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
LEI Nº 17.627, 20 DE AGOSTO DE 2021.
DENOMINA EDMILSON PEREIRA PINHO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
(Autoria: Leonardo Araújo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Edmilson Pereira Pinho a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.