Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.630/2021

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE E DA DISLEXIA NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.630, 24 DE AGOSTO DE 2021.

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE E DA DISLEXIA NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Ferreira Aragão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e da Dislexia a ser realizada durante o mês de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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