Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.635/2021

DISPÕE SOBRE A ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

LEI Nº 17.635, 1º DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A poligonal da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó, unidade de conservação estadual de proteção integral, localizada no município de Fortaleza, fica ampliada em sua dimensão, a qual passa a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Com a ampliação prevista no caput, a área total da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó passa de 264,1924ha para 290,49ha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.