Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.645/2021

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INCOR CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 17.645, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INCOR CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

(Autoria: Evandro Leitão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Utilidade Pública o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente - Incor Criança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.