Lei Ordinária nº 17.646/2021
DENOMINA CARLITO SILVA DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
LEI Nº 17.646, 08 DE SETEMBRO DE 2021.
DENOMINA CARLITO SILVA DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Autoria: João Jaime)
Art. 1º Denomina Carlito Silva do Nascimento a areninha localizada na sede do Município de Tejuçuoca, construída com recursos do Governo do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.