Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.656/2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 17.279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, COM O ACRÉSCIMO DO INCISO V E DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4.º

LEI Nº 17.656, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 17.279 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, COM O ACRÉSCIMO DO INCISO V E DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4.º

(Autoria: Leonardo Araújo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso V ao art. 4.º da Lei Estadual nº 17.279 , de 11 de setembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

V - a disponibilização de espaços, em estádios geridos pelo Governo do Estado do Ceará, de espaços físicos destinados exclusivamente às mulheres." (NR)

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 4.º da Lei Estadual nº 17.279 , de 11 de setembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

Parágrafo único. O espaço físico de que trata o inciso V deste artigo deve, preferencialmente, ser disponibilizado próximo aos portões de saída ou locais protegidos pela polícia lotada no estádio." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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