Lei Ordinária nº 17.662/2021
INSTITUI O DIA DO ATUÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE ABRIL, NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.662, 08 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI O DIA DO ATUÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE ABRIL, NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Evandro Leitão).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Atuário, a ser comemorado anualmente, no dia 3 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.