Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.662/2021

INSTITUI O DIA DO ATUÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE ABRIL, NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.662, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI O DIA DO ATUÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE ABRIL, NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Evandro Leitão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Atuário, a ser comemorado anualmente, no dia 3 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.