Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.684/2021

DENOMINA PROFESSORA MARIA SILVA MOTA DE SOUZA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO DISTRITO DE RETIRO, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

LEI Nº 17.684, 28 DE SETEMBRO DE 2021.

DENOMINA PROFESSORA MARIA SILVA MOTA DE SOUZA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO DISTRITO DE RETIRO, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

(Autoria: João Jaime).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro de Educação Infantil - CEI, localizado no Distrito de Retiro, no Município de Tejuçuoca, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Silva Mota de Souza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.