Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.696/2021

INSTITUI A SEMANA RODOLFO TEÓFILO DE INCENTIVO À VACINAÇÃO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.696, 28 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI A SEMANA RODOLFO TEÓFILO DE INCENTIVO À VACINAÇÃO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Diego Barreto).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Rodolfo Teófilo de Incentivo à Vacinação no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, sempre na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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