Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.706/2021

DENOMINA ANA REBECA ALMEIDA FREITAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VICENTE FARIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

LEI Nº 17.706, 15.10.2021

DENOMINA ANA REBECA ALMEIDA FREITAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VICENTE FARIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

(D.O. 18.10.21).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ana Rebeca Almeida Freitas a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.