Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.709/2021

DENOMINA ATAÍDES FELIPE DE LIMA A ARENINHA DO DISTRITO DE BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

LEI Nº 17.709, 15.10.2021

DENOMINA ATAÍDES FELIPE DE LIMA A ARENINHA DO DISTRITO DE BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

(D.O. 18.10.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ataídes Felipe de Lima a Areninha do Distrito de Boa Vista no Município de Mombaça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Danniel Oliveira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.