Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.718/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

LEI Nº 17.718, 15.10.2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

(D.O. 18.10.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Benedito - ADESB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CPNJ sob o nº 07.804.707/0001-08, com foro no Município de São Benedito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Augusta Brito

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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