Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.719/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA TERRA NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

LEI Nº 17.719, 15.10.2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA TERRA NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

(D.O. 18.10.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Filhos da Terra, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iracema, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.